a)Existam farmácias a menos de 350 m da farmácia que se pretende transferir;
b)A capitação nesse município não se torne superior à legalmente exigível para a abertura de novas farmácias.
Versão 1
Vigente desde: 27/12/2023
Decreto-Lei n.º 128/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)