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Artigo 3.ºAlteração ao artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto

Vigente desde: 16/06/2011
A alínea j) do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
j)A abertura da farmácia ao público sem a atribuição do respectivo alvará ou a falta de averbamento em casos de alteração da propriedade ou de transferência da localização, previstas no artigo 25.º, bem como a transferência da localização de farmácia sem a autorização prevista no artigo 26.º;

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Vigente desde: 16/06/2011