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Artigo 4.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/06/2011
A presente lei aplica-se a todos os pedidos de transferência de farmácias dentro do mesmo município posteriores à data da sua entrada em vigor, bem como àqueles que, tendo sido apresentados ao INFARMED, I. P., não tenham sido até essa data alvo de decisão definitiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/06/2011