É obrigatória a afixação das autorizações para o exercício de atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, concedidas ao abrigo do artigo 19.º, bem como da identificação do respetivo técnico responsável, em local visível das instalações das empresas de aplicação.
Artigo 21.º — Afixação obrigatória nas empresas de aplicação
Vigente desde: 11/04/2013
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