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Artigo 49.ºSensibilização do público em geral

Vigente desde: 11/04/2013
1 -A DGAV, em articulação com outras entidades públicas ou privadas, promove e colabora em ações de sensibilização sobre o uso seguro dos produtos fitofarmacêuticos e sobre alternativas não químicas disponíveis.
2 -A DGAV e as DRAP alertam, sempre que necessário, nomeadamente através dos seus sítios na Internet, sobre problemas não previstos relacionados com a utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 11/04/2013