A DGAV dispõe de um registo em base de dados das autorizações de exercício de atividade concedidas e das meras comunicações prévias recebidas relativas às empresas de distribuição, estabelecimentos de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, dos técnicos responsáveis habilitados, dos operadores de venda e dos aplicadores habilitados, bem como dos pedidos de aplicação aérea apresentados, autorizados ou não, com acesso de carregamento e consulta pelas DRAP.
Artigo 52.º — Registo de dados
Vigente desde: 11/04/2013
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