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Artigo 56.ºSanções acessórias

Vigente desde: 11/04/2013
a)Perda de objetos pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de profissão ou atividade conexas com a infração praticada e cujo exercício dependa de autorização de autoridade pública;
c)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa;
d)Suspensão de autorizações.

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Vigente desde: 11/04/2013