A inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, que estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional.
Artigo 62.º — Inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Vigente desde: 11/04/2013
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