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Artigo 62.ºInspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos

Vigente desde: 11/04/2013
A inspeção dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho, que estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso profissional.

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