Artigo 20.º
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Redação registada como em vigor em 26/08/2021.
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e) Na posse de empresas públicas quando relacionados com atividades diretamente expostas à concorrência;
f) Que contenham categorias especiais de dados em razão de:
i) Proteção da segurança interna ou defesa nacional;
ii) Confidencialidade de dados estatísticos;
iii) Confidencialidade de dados comerciais, nomeadamente, segredos comerciais, profissionais ou empresariais;
g) Na posse de instituições culturais, exceto bibliotecas, incluindo bibliotecas de estabelecimentos de ensino superior, museus e arquivos;
h) Na posse de estabelecimentos de educação de ensino básico e secundário, de estabelecimentos de ensino superior e de estabelecimentos de investigação, incluindo organizações criadas com vista à transferência de resultados de investigação, salvo documentos de investigação, nos termos do artigo 27.º-B.