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Artigo 40.ºAplicação das coimas

Vigente desde: 22/08/2016
1 -A instrução do processo de contraordenação compete aos serviços da Administração Pública que tenham detetado a infração, podendo ser completada pelos serviços de apoio da CADA.
2 -A aplicação de coimas é competência exclusiva da CADA e a respetiva deliberação constitui título executivo bastante, caso não seja impugnada no prazo legal.

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Vigente desde: 22/08/2016