Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.
Artigo 44.º — Omissão de dever
AlteradoVigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 27/08/2021
Lei n.º 68/2021 - 1.ª Série(26/08/2021)