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Artigo 44.ºOmissão de dever

AlteradoVigente desde: 27/08/2021
Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2021

Lei n.º 68/2021 - 1.ª Série(26/08/2021)