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Artigo 11.ºObrigação de comunicação do contribuinte relevante

Vigente desde: 21/07/2020
a)Seja residente, para efeitos fiscais, em território português;
b)Tenha um estabelecimento estável em território português que beneficie do mecanismo;
c)Receba ou gere rendimentos em território português;
d)Exerça uma atividade em território português;
e)Esteja registado, para efeitos fiscais, em Portugal.

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Versão 1

Vigente desde: 21/07/2020