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Artigo 13.ºCumprimento da obrigação de comunicação em caso de sigilo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/06/2026
1 -Nas situações cobertas pelo dever legal de sigilo profissional, a obrigação de comunicação à AT de todas as informações relativas a qualquer um dos mecanismos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º recai sobre o contribuinte relevante, sem prejuízo da obrigação subsidiária de comunicação do intermediário prevista nos n.os 4 ou 5.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o intermediário notifica o contribuinte relevante no prazo de cinco dias seguidos, contados nos termos do n.º 1 ou 3 do artigo 10.º, consoante o caso, de que este deve cumprir a obrigação de comunicação a que se refere o artigo anterior.
3 -O contribuinte relevante informa o intermediário, no prazo de 30 dias seguidos a contar da receção da notificação deste último, do cumprimento da obrigação de comunicação referida no artigo anterior, apresentando ao intermediário o comprovativo de submissão da declaração perante a AT.
4 -No caso de o intermediário não ter sido informado do cumprimento do dever de comunicação pelo contribuinte relevante nos termos do número anterior, a comunicação das informações relativas a qualquer um dos mecanismos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º deve ser cumprida pelo intermediário, no prazo de 10 dias seguidos.
5 -O disposto nos números anteriores aplica-se às situações em que o cliente do intermediário sujeito ao dever legal de sigilo profissional é outro intermediário, caso em que é este o notificado nos termos do n.º 2, subsistindo a obrigação subsidiária daquele prevista no n.º 4 se este cliente intermediário o não informar de que ele próprio cumpriu a obrigação de comunicação, apresentando o comprovativo previsto no n.º 3, ou o não informar por escrito, se também ele estiver sujeito ao dever legal de sigilo profissional, de que ele próprio notificou o contribuinte relevante nos termos do n.º 2 e para efeitos dos n.os 3 e 4.

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Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/06/2026

Lei n.º 26/2026 - 1.ª Série(03/06/2026)

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2020

Até: 03/06/2026