1 -A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal, à AT, de qualquer das comunicações exigidas nos artigos 10.º, 12.º e 13.º, incluindo a falta de produção ou a produção fora do prazo legal da prova exigida nos n.os 6 e 8 do artigo 10.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 12.º, é punível com coima de (euro) 6000 a (euro) 80 000.
2 -As omissões ou inexatidões relativas às informações exigidas no n.º 1 do artigo 15.º são puníveis com coima de (euro) 2000 a (euro) 60 000.
3 -A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal, à AT, de qualquer dos esclarecimentos, aperfeiçoamentos ou complementos exigidos, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º, é punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 80 000.
4 -A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal, à AT, de qualquer das comunicações, incluindo a falta de produção ou a produção fora do prazo legal da prova, ou de qualquer dos esclarecimentos, aperfeiçoamentos ou complementos, bem como as omissões ou inexatidões relativas às informações a comunicar, conforme exigido no n.º 1 do artigo 22.º, são puníveis, consoante o caso, nos termos dos números anteriores, sendo os limites das coimas reduzidos para um quinto.