Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºCumprimento da obrigação omitida

Vigente desde: 21/07/2020
O pagamento da coima e o cumprimento da sanção acessória que tenham sido aplicadas não exoneram do cumprimento de qualquer das obrigações previstas na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2020