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Artigo 23.ºInício da troca automática de informações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2020
A primeira comunicação de informações pela AT às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, conforme previsto no artigo 16.º, ocorre até 30 de abril de 2021.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/08/2020

Decreto-Lei n.º 53/2020 - 1.ª Série(11/08/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/07/2020

Até: 11/08/2020