A primeira comunicação de informações pela AT às autoridades competentes de todos os outros Estados-Membros, conforme previsto no artigo 16.º, ocorre até 30 de abril de 2021.
Artigo 23.º — Início da troca automática de informações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/08/2020
Decreto-Lei n.º 53/2020 - 1.ª Série(11/08/2020)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/07/2020
Até: 11/08/2020