São aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças os modelos de declarações para cumprimento das obrigações previstas na presente lei, incluindo as especificações e instruções de preenchimento e os procedimentos de entrega respetivos.
Artigo 24.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/07/2020
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Versão 1
Vigente desde: 21/07/2020