1 -Considera-se estarem presentes características-chave genéricas relacionadas com o teste do benefício principal, sempre que:
a)O contribuinte relevante ou qualquer outro participante no mecanismo se comprometa a não revelar a quaisquer terceiros, designadamente a outros intermediários ou à AT, de que modo o mecanismo pode proporcionar uma vantagem fiscal;
b)O intermediário tenha direito a receber honorários pelo mecanismo, considerando-se também como tais as provisões, os juros ou as remunerações para custos de financiamento e outros encargos, e esses honorários sejam fixados por referência ao montante da vantagem fiscal resultante do mecanismo ou ao facto de o mecanismo efetivamente permitir ou não a obtenção de uma vantagem fiscal, podendo incluir a obrigação de restituição, parcial ou total, dos honorários, caso não seja obtida parte ou a totalidade da vantagem fiscal pretendida;
c)O mecanismo implique documentos e ou uma estrutura substancialmente normalizados e que esteja disponível para mais do que um contribuinte relevante, sem que o mecanismo precise de ser substancialmente adaptado para ser aplicado.
2 -Considera-se estarem presentes características-chave específicas relacionadas com o teste do benefício principal, sempre que:
3 -Considera-se estarem presentes características-chave específicas relacionadas com operações transfronteiriças, sempre que:
d)Um mecanismo inclua transferências de ativos e exista nas jurisdições fiscais envolvidas uma diferença material no montante tratado como pagável relativamente a esses ativos.
4 -Considera-se estarem presentes características-chave específicas relacionadas com obrigações legais de informação sobre contas financeiras ou de identificação dos beneficiários efetivos, sempre que:
5 -Considera-se estarem presentes características-chave específicas relacionadas com preços de transferência, sempre que: