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Artigo 8.ºImpostos abrangidos

Vigente desde: 21/07/2020
a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, bem como as tributações autónomas com estas relacionadas;
b)Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as tributações autónomas e as derramas com este relacionadas;
c)Imposto sobre o valor acrescentado;
d)Imposto municipal sobre imóveis;
e)Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
f)Imposto do selo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/07/2020