Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1988
O vencimento mensal ilíquido do Presidente da República é fixado em 400000$00 e o abono mensal a que tem direito para despesas de representação em 40% desse valor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1988

Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1984

Até: 25/08/1988