O vencimento mensal ilíquido do Presidente da República é fixado em 400000$00 e o abono mensal a que tem direito para despesas de representação em 40% desse valor.
Artigo 1.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1988
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 25/08/1988
Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/07/1984
Até: 25/08/1988