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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/1988
O vencimento e o abono referidos no artigo anterior são automaticamente actualizados, sem dependência de qualquer formalidade, em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de director-geral na Administração Pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/1988

Lei n.º 102/88 - 1.ª Série(25/08/1988)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1984

Até: 25/08/1988