Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.º

Vigente desde: 31/07/1984
É atribuída uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da actual Constituição, a partir do termo do respectivo mandato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1984