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Artigo 5.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2008
As subvenções previstas nos artigos anteriores são cumuláveis com as pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respectivo titular tenha igualmente direito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2008

Lei n.º 28/2008 - 1.ª Série(03/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1984

Até: 03/07/2008