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Artigo 6.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2008
a)Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível;
b)Direito a disporem de um gabinete de trabalho, sendo apoiados por um assessor e um secretário da sua confiança, nomeados, a seu pedido, nos mesmos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril;
c)Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro-Ministro, sempre que tenham de deslocar-se no desempenho de missões oficiais para fora da área de sua residência habitual;
d)Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso e porte de arma de defesa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2008

Lei n.º 28/2008 - 1.ª Série(03/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/1984

Até: 03/07/2008