Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes.
Artigo 7.º
RevogadoVigente desde: 04/07/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2008
Lei n.º 28/2008 - 1.ª Série(03/07/2008)