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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 04/07/2008
Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2008

Lei n.º 28/2008 - 1.ª Série(03/07/2008)