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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
1 -A presente lei aplica-se aos hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
2 -A rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os estabelecimentos privados que prestem cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados ao abrigo do disposto no capítulo IV, e os profissionais em regime liberal com quem sejam celebradas convenções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)