A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a publicação, com excepção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e do capítulo III do regime jurídico da gestão hospitalar, que entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 08/11/2002
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Versão 1
Vigente desde: 08/11/2002