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Artigo 11.ºOrganização interna

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
1 -A estrutura orgânica dos hospitais, bem como a composição, competências e funcionamento dos órgãos hospitalares, consta de regulamento a aprovar por diploma próprio do Governo.
2 -Os hospitais dispõem de um regulamento interno aprovado nos termos definidos pelo diploma a que se refere o número anterior.
3 -Para a prossecução dos princípios definidos no artigo anterior, os hospitais devem organizar-se e desenvolver a sua acção por centros de responsabilidade e de custos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)