a)As dotações do Orçamento do Estado produto dos contratos-programa, previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º;
b)O pagamento de serviços prestados a terceiros nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados, bem como as taxas moderadoras;
c)Outras dotações, comparticipações e subsídios do Estado ou de outras entidades;
d)O rendimento de bens próprios;
e)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre os mesmos;
f)As doações, heranças ou legados;
g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.