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Artigo 17.ºGrupos e centros hospitalares

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
1 -Aos centros hospitalares aplica-se uma única estrutura de órgãos, nos termos previstos nesta lei.
2 -Cada estabelecimento hospitalar integrado em grupo hospitalar pode ter uma estrutura de órgãos própria, nos termos previstos na presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)