1 -Aos centros hospitalares aplica-se uma única estrutura de órgãos, nos termos previstos nesta lei.
2 -Cada estabelecimento hospitalar integrado em grupo hospitalar pode ter uma estrutura de órgãos própria, nos termos previstos na presente lei.
Versão 1
Vigente desde: 15/02/2017
Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)