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Artigo 20.ºRegime

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
1 -Os hospitais previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º regem-se:
a)No caso de revestirem a natureza de entidades privadas com fins lucrativos, pelos respectivos estatutos e pelas disposições do Código das Sociedades Comerciais;
b)No caso de revestirem a natureza de entidades privadas sem fins lucrativos, pelo disposto nos respectivos diplomas orgânicos e, subsidiariamente, pela lei geral aplicável.
2 -O disposto no número anterior não prejudica o cumprimento das disposições gerais constantes do capítulo I.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)