Os mandatos dos titulares dos actuais conselhos de administração dos hospitais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º mantêm-se até ao final do respectivo prazo, desde que não ultrapassem 30 de Junho de 2003.
Artigo 21.º — Disposição final
RevogadoVigente desde: 15/02/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/02/2017
Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)