As bases XXXI, XXXIII, XXXVI e XL da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Base XXXIEstatuto dos profissionais de saúde do Serviço NacionaI de Saúde1 -Os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir-se em corpos especiais, sendo alargado o regime laboral aplicável, de futuro, à lei do contrato individual de trabalho e à contratação colectiva de trabalho.2 -...3 -...4 -...Base XXXIIIFinanciamento1 -O Serviço Nacional de Saúde é financiado pelo Orçamento do Estado, através do pagamento dos actos e actividades efectivamente realizados segundo uma tabela de preços que consagra uma classificação dos mesmo actos, técnicas e serviços de saúde.2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...Base XXXVIGestão dos hospitais e centros de saúde1 -...2 -...3 -A lei pode prever a criação de unidades de saúde com a natureza de sociedades anónimas de capitais públicos.Base XLProfissionais de saúde em regime liberal1 -...2 -O exercício de qualquer profissão que implique a prestação de cuidados de saúde em regime liberal é regulamentado e fiscalizado pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo das funções cometidas à Ordem dos Médicos, à Ordem dos Enfermeiros e à Ordem dos Farmacêuticos.3 -...4 -...