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Artigo 1.ºAlterações

Vigente desde: 08/11/2002
As bases XXXI, XXXIII, XXXVI e XL da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Base XXXI
Estatuto dos profissionais de saúde do Serviço NacionaI de Saúde
1 -Os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde estão submetidos às regras próprias da Administração Pública e podem constituir-se em corpos especiais, sendo alargado o regime laboral aplicável, de futuro, à lei do contrato individual de trabalho e à contratação colectiva de trabalho.
2 -...
3 -...
4 -...
Base XXXIII
Financiamento
1 -O Serviço Nacional de Saúde é financiado pelo Orçamento do Estado, através do pagamento dos actos e actividades efectivamente realizados segundo uma tabela de preços que consagra uma classificação dos mesmo actos, técnicas e serviços de saúde.
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
Base XXXVI
Gestão dos hospitais e centros de saúde
1 -...
2 -...
3 -A lei pode prever a criação de unidades de saúde com a natureza de sociedades anónimas de capitais públicos.
Base XL
Profissionais de saúde em regime liberal
1 -...
2 -O exercício de qualquer profissão que implique a prestação de cuidados de saúde em regime liberal é regulamentado e fiscalizado pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo das funções cometidas à Ordem dos Médicos, à Ordem dos Enfermeiros e à Ordem dos Farmacêuticos.
3 -...
4 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2002