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Artigo 13.ºCompetência para declaração de alerta

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/08/2015
1 -Cabe ao presidente da câmara municipal declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
2 -Cabe à entidade responsável pela área da proteção civil, ou à respetiva entidade nas regiões autónomas, declarar a situação de alerta, no todo ou em parte do seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 03/08/2015

Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2011

Até: 03/08/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2006

Até: 30/11/2011