1 -O ato que declara a situação de contingência reveste a forma de despacho e menciona expressamente:
a)A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;
b)O âmbito temporal e territorial;
c)O estabelecimento de diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro;
d)Os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados;
e)Os critérios de concessão de apoios materiais.
2 -A declaração da situação de contingência determina o acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes.
3 -A declaração da situação de contingência implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.