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Artigo 20.ºReconhecimento antecipado

Vigente desde: 03/07/2006
A resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior pode ser precedida de despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna reconhecendo a necessidade de declarar a situação de calamidade, com os efeitos previstos no artigo 30.º

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Vigente desde: 03/07/2006