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Artigo 41.ºComposição das comissões municipais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2015
a)O presidente da câmara municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
b)O coordenador municipal de proteção civil;
c)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
d)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e)Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
f)A autoridade de saúde do município;
g)O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da Saúde;
h)Um representante dos serviços de segurança social;
i)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
j)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as acções de protecção civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/08/2015

Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2006

Até: 03/08/2015