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Artigo 42.ºSubcomissões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2015
As comissões, nacional, distrital ou municipal podem determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o acompanhamento de matérias específicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/08/2015

Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2006

Até: 03/08/2015