Artigo 48.º
Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
Redação registada como em vigor em 03/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil e as entidades previstas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 46.º-A atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
2 - O SIOPS é regulado em diploma próprio.