A presente lei tem por objeto regular o acesso e o exercício de atividades de comunicação social audiovisual, nomeadamente de televisão e de serviços audiovisuais a pedido, bem como certos aspetos relativos à oferta ao público de serviços de plataformas de partilha de vídeo e dos respetivos conteúdos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), para a adaptar à evolução das realidades do mercado, doravante Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 19/11/2020
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/04/2011
Até: 19/11/2020
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/2007
Até: 11/04/2011