1 -A publicidade televisiva e a televenda devem ser facilmente identificáveis como tais e claramente separadas da restante programação.
2 -A separação a que se refere o número anterior faz-se:
a)Entre programas e nas suas interrupções, pela inserção de separadores ópticos e acústicos no início e no fim de cada interrupção, devendo o separador inicial conter, de forma perceptível para os destinatários, e consoante os casos, a menção 'Publicidade' ou 'Televenda';
b)Havendo fraccionamento do ecrã, através da demarcação de uma área do ecrã, nunca superior a uma quarta parte deste, claramente distinta da área remanescente e identificada de forma perceptível para os destinatários, com a menção 'Publicidade'.