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Artigo 5.ºServiço público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
1 -O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, nos termos do capítulo v.
2 -O serviço público de televisão pode integrar serviços audiovisuais a pedido ou outros serviços audiovisuais necessários à prossecução dos seus fins.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/04/2011

Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2007

Até: 11/04/2011