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Artigo 54.ºSegundo serviço de programas generalista de âmbito nacional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/07/2014
1 -O segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional compreende uma programação de forte componente cultural e formativa, aberta à sociedade civil.
2 -O segundo serviço de programas generalista de âmbito nacional deve assegurar uma programação de grande qualidade, coerente e distinta dos demais serviços de programas televisivos de serviço público, nele participando entidades públicas ou privadas com acção relevante nas áreas referidas no número anterior.
3 -Junto do segundo serviço de programas funciona um órgão consultivo representativo dos parceiros da Administração Pública e dos agentes culturais e da sociedade civil que com ele se relacionem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/07/2014

Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/04/2011

Até: 09/07/2014

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2007

Até: 11/04/2011