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Artigo 69.º-ECorregulação e autorregulação

AditadoVigente desde: 19/11/2020
No âmbito das matérias tratadas nos artigos 69.º-A a 69.º-C, a ERC incentiva a adoção de mecanismos de corregulação e autorregulação nos termos e para os fins previstos no artigo 6.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/2020

Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)