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Artigo 93.ºCompetências de regulação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/2020
1 -Salvo disposição legal em contrário, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a regulação das matérias previstas no presente diploma e a fiscalização do seu cumprimento.
2 -Compete à ERC a instrução dos processos de contraordenação e ao Conselho Regulador a aplicação das coimas correspondentes.
3 -A receita das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/11/2020

Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2007

Até: 19/11/2020