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Artigo 93.º-ALiteracia mediática

AditadoVigente desde: 17/02/2021
A ERC, até 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, de três em três anos, publica no seu sítio na Internet e remete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para que este diligencie o seu envio à Comissão Europeia, relatório relativo à evolução das competências em literacia mediática em Portugal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2021

Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)