A ERC, até 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, de três em três anos, publica no seu sítio na Internet e remete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, para que este diligencie o seu envio à Comissão Europeia, relatório relativo à evolução das competências em literacia mediática em Portugal.
Artigo 93.º-A — Literacia mediática
AditadoVigente desde: 17/02/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2021
Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)