Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºComprovativo de apresentação do pedido e informações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2014
1 -Até três dias após registo, é entregue ao requerente declaração comprovativa de apresentação do pedido de proteção internacional que, simultaneamente, atesta que o seu titular está autorizado a permanecer em território nacional enquanto o mesmo estiver pendente.
2 -Ao requerente de proteção internacional é dado conhecimento dos seus direitos e deveres numa língua que este compreenda ou seja razoável presumir que compreenda.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/2014

Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2008

Até: 05/05/2014