1 -A decisão proferida pelo conselho diretivo da AIMA, I. P., é suscetível de impugnação judicial perante os tribunais administrativos, no prazo de oito dias, com efeito suspensivo.
2 -À impugnação jurisdicional referida no número anterior são aplicáveis a tramitação e os prazos previstos no artigo 110.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com exceção do disposto no respetivo n.º 3.