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Artigo 38.ºExecução da decisão de transferência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/06/2023
Compete à AIMA, I. P., assegurar a execução da transferência do requerente de proteção internacional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/06/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/2014

Até: 02/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2008

Até: 05/05/2014