1 -As condições materiais de acolhimento podem revestir as seguintes modalidades:
a)Alojamento em espécie;
b)Alimentação em espécie;
c)Prestação pecuniária de apoio social, com carácter mensal, para despesas de alimentação, vestuário, higiene e transportes;
d)Subsídio complementar para alojamento, com carácter mensal;
e)Subsídio complementar para despesas pessoais e transportes.
2 -O alojamento e a alimentação em espécie podem revestir uma das seguintes formas:
3 -Podem ser cumuladas as seguintes modalidades de acolhimento:
4 -Em casos devidamente justificados e por um período razoável, que deve ser o mais curto possível, podem ser estabelecidas condições materiais de acolhimento diferentes das previstas nos números anteriores, sempre que:
5 -As condições materiais de acolhimento devem, em todo o caso, prover às necessidades básicas.